Tem garantia?
- Temos sim!
O que devo fazer se o produto não chegar em bom estado?
- Entre em contato com nós através do e-mail ([email protected]) ou no WhatsApp (+55 71 99125-9136) que iremos trocar no mesmo instante.
Qual prazo de entrega? Como o pedido será enviado?
- O prazo varia de acordo com o seu CEP, mas geralmente entre 9-14 dias úteis. Os envios são feitos através dos Correios via MINI, PAC ou SEDEX.
Quais formas de pagamento posso usar para realizar minha compra?
- Todos pagamentos são confidenciais e não temos acesso a nenhuma informação de pagamento do cliente. Disponibilizamos através do PAG SEGURO, pagamentos através de cartão de crédito e boleto. Para pagamentos via PIX ou transferência bancária, falar em nossa central de atendimento (WhatsApp).
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SOBRE TROCAS E DEVOLUÇÕES:
A Luana Rodrigues segue o direcionamento determinado por Lei, através do Código de Defesa do Consumidor.
I – DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O direito de arrependimento é uma das garantias instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor que mais causa confusão nas pessoas. Sua previsão legal está no artigo 49 do CDC.
- Vejamos: Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet.
Ou seja, O CDC protege o consumidor que adquire fora do estabelecimento comercial, considerando, principalmente, a falta de contato direto com o produto adquirido. Aliás, nestes casos o consumidor sequer precisa explicar o motivo que lhe levou a se arrepender da compra, sendo apenas necessário comunicar o estabelecimento da desistência no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.
II – DEFEITO OU VÍCIO NO PRODUTO
Por outro lado, em se tratando de produto com defeito, o CDC ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
Não sendo reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre:
(i) substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;
(ii) restituição do dinheiro;
(iii) abatimento proporcional no valor, conforme art. 18, § 1º, CDC.
Não obstante, deve o consumidor observar que o prazo para reclamar pelos vícios encerra-se em 30 dias (produtos não duráveis – exemplo: alimentos perecíveis, flores) e 90 dias (produtos duráveis – exemplo: joias).
Em relação a TROCA, não arcaremos com nenhum custo de logística, somente a troca do produto, seguindo prazo de 7 dias após o recebimento.